12 resultados nos descritores e sumários · 201 no texto integral

  1. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    artigo 496.º n.º 3 do Código Civil -, aos padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, às flutuações do va­lor da moeda, etc. XX- Sempre que uma vítima ... título definitivo, estará em causa a avaliação da incapacidade permanente. XXI - Para o efeito, há que distinguir a incapacidade permanente geral - também designada como incapacidade genérica ou funcional - da incapacidade

  2. TCANsó sumário

    00431/13.6BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente, impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o Município, por ser essa ... específico relativamente à Caixa Geral de Aposentações, no que concerne à competência, avaliação, reparação, atribuição e pagamento, quando estejam em causa situações relacionadas com incapacidade permanente e morte do trabalhador

  3. TRE

    372/07.6TACTX

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    condenação penal, é de aceitar a sua legitimidade para, nessa matéria, recorrer. II - Em geral, tratando-se de acidente de viação, é fundamentalmente em elementos objectivos, conjugados com os dados ... soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda

  4. TCANsó sumário

    00241/05.4BEPRT

    Relator: Esperança Mealha

    relacionamento com os outros; e que ainda hoje mantém sequelas, traduzidas numa Incapacidade Permanente Geral de 3 pontos e num dano estético fixado no grau 4. * * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    00720/09.4BEAVR

    Relator: Esperança Mealha

    incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... intervenções médicas, exames e tratamentos a que foi sujeito, bem como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar

  6. TRGcitado por 2

    558/13.4TBBGC.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    viagens. 2 - Garante, regra geral, o pagamento de um valor previamente acordado devido a um acidente do qual resulte morte, invalidez permanente, incapacidade temporária, ou que dê origem a despesas ... funcional e esta expressa-se, primordialmente, num dano patrimonial, associado desde logo a uma incapacidade para o trabalho. 4 - Mas a disposição legal (art. 175 do DEC. Lei nº 72/2008

  7. TREcitado por 2

    26/14.7TTPTG.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    vítima de acidente de trabalho, consiste na incapacidade para o mesmo continuar a desempenhar as funções que exercia de modo habitual ou permanente, no posto de trabalho que ocupava aquando ... acidente. II-É de aplicar o fator de bonificação 1,5 previsto na Instrução Geral 5ª, alínea a) da TNI prevista pelo Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de outubro

  8. TRCcitado por 3

    2988/12.0TBVIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    entidade que abonar a pensão por IPP do servidor do estado; assim, a Caixa Geral de Aposentações pode exigir judicialmente a entrega imediata do capital necessário para suportar o encargo ... Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais para apurar tal grau de IPP e não à Tabela de Incapacidades Permanentes em Direito Civil

  9. TRE

    365/12.1T2SNS.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    Instrução Geral 5ª, alínea a) da TNI prevista pelo Decreto-Lei nº nº 352/2007, de 23 de outubro, quando o sinistrado se encontra em termos permanentes, absolutamente incapacitado de exercer ... seja reconvertível em relação ao posto de trabalho. II- A atribuição ao sinistrado de Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual não é impeditiva da aplicação do referido fator antes