Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
disposto no artigo 131.º, n.º 1, do CPP, a menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida
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Relator: FERNANDO BENTO
disposto no artigo 131.º, n.º 1, do CPP, a menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida
Relator: FONTE RAMOS
oposição dos pais - da menor cuja educação, saúde e segurança se encontram comprometidas, por omissão de seus progenitores, que revelaram desinteresse e incapacidade em assumir as responsabilidades parentais
Relator: RUI PEREIRA
paga pela mãe do menor e com o rendimento social de inserção que aufere, ainda assim não era possível presumir a sua incapacidade para arrendar uma casa ao preço ... montantes em causa, ou seja, quer o montante da pensão de alimentos que o menor recebe, quer o montante do rendimento social de inserção, pelo que os factos dados como
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. As pessoas que por lei ou negócio jurídico, forem obrigadas a
Relator: Esperança Mealha
Não consubstancia incapacidade judiciária, mas antes uma situação de ilegitimidade ativa, um caso em que as autoras formulam pedido de indemnização fundado na ocupação de um prédio ... verificar não ser propriedade das mesmas, mas antes de uma terceira pessoa, menor, que foi totalmente omitida na petição inicial. II – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual por fato ilícito
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MOISÉS SILVA
A queda da sinistrada nas escadas que conduzem ao logradouro da moradia
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Compete à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: BARATEIRO MARTINS
Na nova Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma