512/11.0GAVNO.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos, tem, obrigatoriamente, de apreciar da aplicação ou não do regime penal especial para jovens
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Relator: MARTINS SIMÃO
tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos, tem, obrigatoriamente, de apreciar da aplicação ou não do regime penal especial para jovens
Relator: JOÃO AMARO
tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos, tem, necessariamente (obrigatoriamente), de apreciar da aplicação ou não do regime penal especial para jovens
Relator: VASQUES OSÓRIO
actuou o arguido e serem elevadas as exigências de prevenção geral; - Não tendo o arguido antecedentes criminais, certo é que mal entrou na idade da imputabilidade penal; - Praticou um crime ... punição, considerando-se mais adequada ao caso concreto e à medida da culpa do arguido, a pena de 1 ano e 6 meses de prisão
Relator: TOMÉ BRANCO
prisão, se se verificarem ineficazes ou esgotadas as restantes medidas e o comportamento do arguido se revelar culposo ou gravemente culposo. II) In casu, e apesar do quadro de incumprimento ... arguido haja cometido quaisquer ilícitos, no decurso dos dois anos de suspensão, ao que acresce o facto de o arguido possuir uma idade avançada e padecer de problemas de saúde
Relator: VASQUES OSÓRIO
efeito relevantes, que constem da sentença condenatória. IV - Tratando-se de arguida com 79 anos de idade, já reformada, que vive só, com uma pensão mensal de € 205 para fazer ... casa onde se aloja lhe pertença, demonstrada está a insuficiência económica e financeira da arguida, restando concluir que o não pagamento da multa de substituição não lhe é imputável, devendo
Relator: VASQUES OSÓRIO
não, de determinado facto ou complexo factual, impõe-se uma decisão favorável ao arguido. Se, pelo contrário, a incerteza não existe, se a convicção do julgador foi alcançada para além ... Provado que está que a arguida, ao actuar como actuou, sabia que a vítima era pessoa particularmente indefesa em razão da idade, e porque a agressão a idosos, por quem
Relator: ANA BARATA DE BRITO
mês e meio após o acidente. 4. Dentro do quadro de riscos criado pelo arguido, que assume alcoolizado a condução do veículo, encontra-se tanto a consequência da lesão directamente ... condição física da vítima, prévia ao acidente, pessoa amiga do arguido e de mais de 70 anos de idade, não configura uma situação incomum, anormal ou imprevisível, pois não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
omissão de pronúncia sobre a aplicabilidade do Regime Penal Especial para Jovens Adultos (idade compreendida entre os 16 e os 21 anos) não se confunde com a decisão ... caso concreto. II. No primeiro caso, o tribunal não aborda, sequer, a possibilidade do arguido poder beneficiar daquele diploma especial (nenhuma referência lhe faz), cometendo, por isso, a nulidade
Relator: TOMÉ BRANCO
Comete o crime de “abuso sexual de menores dependentes”, p. e p