Parecer n.º 21/2015
Relator: Luís Armando Bilro Verão
Jogo - orientados para a tutela do interesse público que se reconduz à defesa da honestidade das explorações, ao combate ao jogo clandestino, à obtenção de receitas públicas e à dinamização
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Relator: Luís Armando Bilro Verão
Jogo - orientados para a tutela do interesse público que se reconduz à defesa da honestidade das explorações, ao combate ao jogo clandestino, à obtenção de receitas públicas e à dinamização
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
avaliação das propostas concursais não pode, em nenhuma circunstância, dar azo nem a surpresas honestas para quem elabora diligentemente a proposta, nem ao simples perigo objetivo de favorecimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
passivo que estava já impossibilitado de satisfazer. II- São comportamentos desconformes ao proceder honesto, lícito, transparente e de boa fé, os que, a verificarem-se na conduta do devedor, impedem
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Para a consumação do crime não é necessário que a ameaça
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Pode afirmar-se com segurança que constitui jurisprudência uniforme a que
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A indicação precisa da factualidade que preenche o tipo penal, para
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo o recorrente que impugnada a matéria de facto deixado expressa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - É prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O valor da prova pericial é acrescido em relação aos outros
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O legislador considera a indemnização civil por danos emergentes de crime
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O alongamento do prazo de prescrição, previsto no art. 498.°, n
Relator: ALBERTO MIRA
Mesmo no âmbito de pedido civil enxertado em processo penal, a declaração
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Contrariamente ao que parecem entender os recorrentes, não existe dispositivo legal