90/11.0GCLLE.E1
Relator: JOÃO AMARO
caixa de A.T.M., prejudicando a ofendida, cometeram, em concurso efetivo, dois crimes - um de furto e outro de burla informática (este previsto no artigo 221º, nº 1, do Código Penal
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Relator: JOÃO AMARO
caixa de A.T.M., prejudicando a ofendida, cometeram, em concurso efetivo, dois crimes - um de furto e outro de burla informática (este previsto no artigo 221º, nº 1, do Código Penal
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Excluída do contrato uma cláusula que limitava o risco coberto em caso de “Furto ou Roubo de Conteúdo” desde que com “arrombamento ou escalamento de portas, janelas, montras, telhados, paredes ... sentido de abranger aqueles riscos pelos quais são habitualmente conhecidos os seguros por furto ou roubo em habitação
Relator: CATARINA GONÇALVES
furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável ao transportador (por ter sido levado a cabo por terceiros), não constitui, só por si, causa de exclusão ... vigilância enquanto o outro descansava, circunstâncias em que a mercadoria transportada veio a ser furtada do interior do camião. IV – Reportando-se o art. 29º da aludida Convenção à responsabilidade
Relator: JOÃO AMARO
subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o exercício dos poderes que formam o conteúdo do direito de propriedade), mas tão só a perda dos poderes de facto ... esfera patrimonial do arguido, pelo que este incorreu na prática de um crime de furto na forma consumada (e não na forma tentada), sendo irrelevante a circunstância de, pouco depois
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Embora não faça prova direta da participação do sujeito no facto
Relator: Vital Lopes
empresa, a perda material desses bens, seja a que título for, designadamente por furto ou roubo, não pode deixar de relevar, pelo seu valor líquido (art.º23.º, alínea
Relator: INÁCIO MONTEIRO
arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos em residências nas proximidades das suas moradas, que vêm a concretizar, pelo menos em doze residências, durante o período ... vigiar, mantendo-se em contacto telefónico e repartindo depois entre si os bens furtados ou canalizando os objectos em ouro e prata, para um ourives que funcionava como receptador, incorrem
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
arguido dono e/ou legitimo portador da quantia nele titulada. Para efeitos de crime de furto, o valor do vale postal não corresponde àquele que representa. II. O vale postal ... pelo recorrente (um vale postal de custo inferior a 102€), porque diminuto, desqualifica o furto do vale postal, nos termos dos artigos 202º, al. c) e 204º, nº4, do Código
Relator: CLEMENTE LIMA
Para ocorrer a circunstância qualificativa do furto prevista no artigo 204º, nº 1, al. f), do Código Penal (“introduzindo-se …”), é necessário que o agente tenha entrado no local ... coisa que não lhe pertencia, não está a cometer um crime de furto qualificado
Relator: ISABEL CERQUEIRA
sucede no caso dos autos, quanto ao apuramento do número e valor dos bens furtados, pois, segundo todas as regras de experiência comum, o que se pode concluir da prova ... isso, a apurada conduta delituosa da arguida não integra o crime de furto qualificado que lhe era imputado
Relator: VASQUES OSÓRIO
sentido da audição – de o arguido lhe ter dito que não tinha ocorrido qualquer furto, e ii) o facto, por si percepcionado também de forma imediata – através dos sentidos
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
conclusão tirada na decisão impugnada de que foi o arguido o autor do furto
Relator: INÁCIO MONTEIRO
arguido absolvido por crime de furto, pelo corte de eucaliptos, não pode ser condenado em indemnização cível, com base no enriquecimento sem causa, dada a natureza subsidiária desta obrigação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tendo o arguido retirado objetos de valor “nunca inferior” a 1
Relator: FILIPE MELO
Não existe qualquer nulidade e muito menos nulidade insanável pelo facto de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
formular um pedido de indemnização por danos resultantes da ocorrência de um sinistro (furto de três tractores que se encontravam parqueados no parque de exposição e vendas), acrescida de juros
Relator: BELMIRO ANDRADE
suspensão da execução da pena de prisão. II - Faltando sistematicamente às sucessivas convocatórias e furtando-se sistematicamente a qualquer contacto quer ao longo do período inicial da suspensão, quer durante
Relator: ANA BARATA DE BRITO
prisão se reserva aos crimes mais graves. 4. Em caso de furto de uma garrafa de whisky em supermercado (tendo sido a coisa subtraída logo recuperada e devolvida), por delinquente
Relator: Ana Patrocínio
princípios jurídicos, como a proporcionalidade, que estabelecem parâmetros a que não se pode furtar aquele juízo de avaliação. IV - Estas situações, que se apelidam na jurisprudência de “discricionariedade imprópria