152 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 52só sumário

    08300/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs

  2. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... considerado como um instrumento que garanta e assegure o efectivo respeito pelos direitos fundamentais e garantias dos contribuintes por parte da Administração Tributária. Uma das formas de efectivar e concretizar

  3. TCAScitado por 4só sumário

    08862/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prejuízo para outrem. 4. A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios tem o seu fundamento no instituto da responsabilidade civil extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios ... autoridade que a exigiu. 7. A anulação de um acto de liquidação com o fundamento de que a A. Fiscal não demonstrou a verificação dos pressupostos para o recurso

  4. TCAScitado por 1só sumário

    08523/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo seu não exercício durante o mesmo período. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  5. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação ... silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente

  6. TCASsó sumário

    08773/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  7. TCASsó sumário

    08167/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  8. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  9. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão vamos encontrar o excesso de pronúncia previsto no artº ... al.c), do C. P. Civil, é nulo o acórdão quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação

  10. TCASsó sumário

    08364/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... encontram enunciadas as causas de anulação. 6. A posse de terceiro não constitui fundamento de anulação de venda em processo de execução fiscal, como resulta de uma interpretação sistemática

  11. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    41/2013, de 26/6), é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº

  12. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no âmbito ... pelo seu não exercício durante o mesmo período. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário

  13. TCAScitado por 4só sumário

    05327/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal, face à estruturação de determinado acto tributário, não pode chamar à colação fundamentos produzidos em sede de posterior decisão da reclamação graciosa, não relevando a mesma, por se tratar

  14. TCASsó sumário

    12148/15

    Relator: RUI PEREIRA

    cabo tal execução, a menos que, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, sustente que a execução é urgente porque o seu diferimento “seria gravemente prejudicial para o interesse ... público”. II – Na explicitação motivadora da resolução fundamentada não devem ser aceites como válidas referências de tal modo genéricas e conclusivas que não habilitem os interessados e, em última análise

  15. TCASsó sumário

    08637/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... doutrina que determinado acto (no caso acto administrativo-tributário) se encontra devidamente fundamentado sempre que é possível, através do mesmo, descobrir qual o percurso cognitivo utilizado pelo seu autor para

  16. TCASsó sumário

    06984/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... doutrina que determinado acto (no caso acto administrativo-tributário) se encontra devidamente fundamentado sempre que é possível, através do mesmo, descobrir qual o percurso cognitivo utilizado pelo seu autor para

  17. TCASsó sumário

    08101/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito tributário, o qual foi introduzido pelo dec.lei 10/2011, de 20/1 (RJAT), os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para ... Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, correspondendo

  18. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    41/2013, de 26/6), é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº