1112/14.9TVLSB
Pelo exposto, em conformidade com as disposições legais citadas: 1. Julgo parcialmente
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Pelo exposto, em conformidade com as disposições legais citadas: 1. Julgo parcialmente
curso". c) -Clausula 8°, sob a epígrafe "FORO COMPETENTE" estabelece que: "Para todas as questões emergentes deste contrato é competente o foro da Comarca de Lisboa com exclusão de qualquer
Em face do exposto, o Tribunal julga procedente a presente acção, declarando
Face aos factos assentes e ao alegado pela Autora, e atenta a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
então, territorialmente competente uma outra Relação. IV - A norma do artº 103º do ROFTJ parece ser um afloramento, no âmbito recursal, do princípio perpetuatio jurisdictionis (ou perpetuatio fori). V - Reportando
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Sendo o objecto do processo anterior parcialmente idêntico ou conexo com
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº
Relator: MARTINS SIMÃO
Apesar das diferenças nas designações do modelo, na atribuição do número respetivo
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo o recorrente que impugnada a matéria de facto deixado expressa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - É entendimento uniforme do STJ aquele que considera que o Assento
Relator: MARTINHO CARDOSO
Se a expressão ameaçadora “eu mato-te” ocorre no conjunto dos actos
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se se provou quando, onde, como e de quanto o arguido
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Resultando do quadro factual apurado, objectivamente, situação de inexistência ou, no