395/14.9TTVCT.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A impugnação da matéria de facto faz-se por referência aos
13 resultados nos descritores e sumários · 544 no texto integral
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A impugnação da matéria de facto faz-se por referência aos
Relator: CRISTINA FLORA
alínea h), do CIRC (na redacção aplicável aos autos), não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, bastando documento, que até poderá
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
como de vícios de fundo; a al. b) refere-se à chamada degradação das formalidades essenciais em não essenciais, num contexto estrito de instrumentalidade das regras de forma
Relator: ANABELA RUSSO
data em que a citação se efectivou com o cumprimento de todas as suas formalidades essenciais ou que terceiros se apropriaram, sem o seu consentimento, do ofício de citação
Relator: Ana Patrocínio
essenciais, mas degradam-se em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar com a sua imposição. II - No caso dos autos, a formalidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7) não é aplicável somente à fase do fornecimento de tais serviços e que pressupõe a prévia celebração de um contrato formal entre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
proferiu. II - Segundo o critério da eficácia, há que distinguir entre o caso julgado formal, que só é vinculativo no processo em que foi proferida a decisão ... consoante estabelece o art.º 619.º. III - Do caso julgado decorrem dois efeitos essenciais, a saber: a impossibilidade de qualquer tribunal, incluindo o que proferiu a decisão, voltar
Relator: CRISTINA FLORA
emissão de factura (art. 29.º, 1, alínea b) do CIVA) com as formalidades previstas no n.º 5 do art. 36.º do CIVA; III. Deste modo, em sede ... não tem de assumir as formalidades previstas para as facturas em sede de IVA; IV. Os encargos estão devidamente documentados quando contenham os elementos essenciais da operação que titulam
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
resolução do contrato de seguro não constitui já formalidade de natureza “ad substantiam” ou “ad probationem”, admitindo qualquer meio de prova. II . O contrato de seguro é aquele pelo qual ... resultante” – Menezes Cordeiro, in “Direito dos Seguros”, pg. 525, sendo estes os seus elementos essenciais e constitutivos do direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C.) constitui um afloramento do princípio da prova legal, dado exigir uma formalidade especial (prova documental) formalidade esta que não pode ser dispensada (cfr.artºs.364 e 393, do C.Civil ... não documentadas as que não especificam a sua natureza, origem ou finalidade, sendo, por essência, indocumentadas. 8. O contrato de locação financeira encontra-se actualmente regulado pelo dec.lei 149/95
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C.) constitui um afloramento do princípio da prova legal, dado exigir uma formalidade especial (prova documental) formalidade esta que não pode ser dispensada (cfr.artºs.364 e 393, do C.Civil ... não documentadas as que não especificam a sua natureza, origem ou finalidade, sendo, por essência, indocumentadas. 13. É entendimento da jurisprudência e doutrina que a A. Fiscal não pode avaliar
Relator: Paula Moura Teixeira
resolver, e não quando deixe de apreciar quaisquer factos que a recorrente considera essenciais para a ilação jurídica que deles pretende extrair ou qualquer circunstancialismo invocado em abono de determinada ... venda ou aos actos preparatórios a ela respeitantes, de qualquer omissão de acto ou formalidade prescrita na lei, quer da circunstância de a irregularidade verificada poder ter influência na venda
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não