2868/08.3TBPTM-C.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O contrato de compra e venda de uma embarcação de recreio
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Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O contrato de compra e venda de uma embarcação de recreio
Relator: Paula Moura Teixeira
nelas se filiando o artigo 35.° n.° 5 do CIVA que exige determinados formalismos (formalidades "ad substantiam" cujo incumprimento acarreta a invalidade destes documentos) que a recorrente não cumpriu pois
Relator: MANUEL BARGADO
Código Civil). II – A falta dessa exigência legal implica preterição de formalidade ad substantiam do documento, com a consequente nulidade da declaração negocial nele ínsita, de conhecimento oficioso nos termos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
resolução do contrato de seguro não constitui já formalidade de natureza “ad substantiam” ou “ad probationem”, admitindo qualquer meio de prova. II . O contrato de seguro é aquele pelo qual
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Constando de um contrato promessa de compra e venda uma cláusula
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - O que releva, para aferir da (in)tempestividade da manifestação de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Resulta da exigência das disposições legais, que o requerimento de abertura
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A indicação precisa da factualidade que preenche o tipo penal, para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Constitui prova válida, e nessa medida poder ser valorada pelo tribunal
Relator: ELISA SALES
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de