176/07.6TBVLF.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
deduz a vontade de o sucessível aceitar a herança (jacente), a aceitação tácita desta terá de traduzir-se em actos que a indiquem inequivocamente ou, pelo menos, mais concludentemente ... negócio jurídico formal, também os factos concludentes da declaração tácita devem estar revestidos de forma, o que não sucede com o mero decurso do tempo. II - A habilitação judicial