TCASsó sumário
12219/15
Relator: RUI PEREIRA
assiduidade previsto no artigo 3º, nº 2, alínea i) e nº 11 do ED. III – No caso da prisão preventiva, a doutrina jus-laboral entende que as faltas do trabalhador
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Relator: RUI PEREIRA
assiduidade previsto no artigo 3º, nº 2, alínea i) e nº 11 do ED. III – No caso da prisão preventiva, a doutrina jus-laboral entende que as faltas do trabalhador