55/11.2GDSTC.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
possível lançar-se mão das escutas telefónicas logo como o primeiro meio de obtenção da prova utilizado, quando - e apenas nesta hipótese - o juiz de instrução se convença, em face
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Relator: MARTINS SIMÃO
possível lançar-se mão das escutas telefónicas logo como o primeiro meio de obtenção da prova utilizado, quando - e apenas nesta hipótese - o juiz de instrução se convença, em face
Relator: ORLANDO GONÇALVES
arguido exercia o direito ao silêncio, como acontecia nas situações de escutas telefónicas transformadas em prova documental e acontecia com a prova da reconstituição de factos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
falta de suspeito ou suspeitos determinados contra quem dirigir as escutas telefónicas, os pedidos de obtenção de dados de tráfego ou os pedidos de localização celular, é obstáculo intransponível
Relator: CLEMENTE LIMA
não impõe a pré-existência, relativamente às escutas telefónicas, de outras diligências probatórias (inconclusivas) que as abonem ou justifiquem. II - O artigo 187º, nº 1, do C. P. Penal, determina
Relator: JOAO GOMES DE SOUSA
109/2009, de 15-09 (Lei do Cibercrime) revogaram a extensão do regime das escutas telefónicas, previsto nos artigos 187º a 190º do Código de Processo Penal, às áreas das “telecomunicações
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - A omissão de pronúncia significa ausência de decisão sobre questões que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: JOÃO AMARO
I - Um órgão de polícia criminal pode realizar, validamente, uma busca a
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O crime de auxílio à imigração ilegal do artigo 183º/2 da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: JAIME PESTANA
A acção executiva tem natureza instrumental, visando um resultado de direito substantivo
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: CLEMENTE LIMA
Precedendo acusação pela prática de um crime continuado de condução sem habilitação
Lei n.º 157/2015 Artigo 5.º de 17 de setembro Disposições