00734/12.7BEPNF
Relator: Hélder Vieira
facto de ser demandada empresa privada em conjunto com entidade pública não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional administrativa e fiscal, pois, de harmonia
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Relator: Hélder Vieira
facto de ser demandada empresa privada em conjunto com entidade pública não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional administrativa e fiscal, pois, de harmonia
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Empresas privadas de realização de “perícias” em acidentes de viação e a GNR não são peritos para os efeitos do disposto no art. 152º do C.P.P.. 2 – Os relatórios
Relator: Luís Migueis Garcia
para as Condições do Trabalho (ACT) relativa aos preços finais a praticar pelas empresas de segurança privada contém valores meramente indicativos, recomendados, não constituindo ou gozando dum qualquer valor impositivo
Relator: JOSÉ FETEIRA
entre a anterior entidade empregadora da R. e uma outra empresa, transmissão operada para produzir efeitos a partir de 1 de maio de 2012, tendo-se transmitido, a partir ... Trabalho, nada obstava que esta “motu próprio” e no âmbito da sua autonomia privada e pleno gozo de liberdade contratual de que sempre dispunha por força do art. 405º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consideram como tais as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem registados. O citado artº.3, nº.1, do C.I.U.C ... factura como a nota de débito constituem documentos contabilísticos elaborados no seio da empresa e que se destinam ao exterior. A factura deve visualizar-se como o documento contabilístico através
Relator: JOAQUIM CONDESSO
credor o direito a uma remuneração pela quantia em dinheiro de que se viu privado, por certo tempo e por efeito do não cumprimento pontual da obrigação. 9. Configurando ... custo é indispensável quando se relacione com a actividade da empresa, sendo que os custos estranhos à actividade da empresa serão apenas aqueles em que não seja possível descortinar qualquer
Relator: ANTERO VEIGA
caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da posição de empregador ocorre de forma automática e independente de consentimento do trabalhador, mas não é obrigatória 2 - Constitui causa ... contratados como professores auxiliares. 5 - Tal regime provisório aplica-se no sector privado
Relator: Vital Lopes
Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) emergentes de financiamentos reembolsáveis concedidos a operadoras privadas de transportes colectivos para aquisição e reconstrução da frota rodoviária é o normal de vinte anos ... prazo de prescrição interrompido por virtude de citação em processo judicial de recuperação da empresa onde tal plano foi aprovado. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custo é indispensável quando se relacione com a actividade da empresa, sendo que os custos estranhos à actividade da empresa serão apenas aqueles em que não seja possível descortinar qualquer ... longa duração (ALD), se bem que, naturalmente, sujeitos ao império da autonomia da vontade privada, emergente do artº.405, do C.Civil, é habitual reportar este tipo de contrato às normas
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo DL 53/2004, de 18 de Março, inclui nos seus Títulos XIV e XV um conjunto de normas aplicáveis ... lhes foram atribuídos pela lei que lhes for aplicável segundo o Direito Internacional Privado do Estado do foro e que, com respeito aos direitos sobre coisas corpóreas, é, normalmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de