2443/11.5TJVNF.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Por falta de cumprimento do ónus que é imposto, aos recorrentes
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Por falta de cumprimento do ónus que é imposto, aos recorrentes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
praticado com a mera confusão da quantia titulada por cheque no património do arguido através do respetivo depósito em conta bancária sua, pois não pode considerar-se que tal depósito ... crédito e bom nome, pode dar origem a danos não patrimoniais, na medida em que a violação daqueles direitos pessoais possa afetar qualitativamente, de forma mais ou menos intensa
Relator: GILBERTO CUNHA
onde é restrita ao complexo de direitos e obrigações avaliáveis em dinheiro, devendo englobar não só a vertente corpórea, mas também os direitos patrimoniais ou as prestações com valia patrimonial ... coisas físicas) e os direitos reais em geral, a propriedade imaterial (direitos de autor, direitos de marca e patentes, etc.), a posse e os direitos de crédito ou obrigacionais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qual o contrato será nulo - respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, o mesmo é dizer à relação existente entre o segurado e o valor ... pelo que o interesse – legitimidade – como segurado, pertencerá, pois, não só ao titular de direito real sobre a coisa - propriedade, direito real menor de gozo ou de garantia – mas também
Relator: MATA RIBEIRO
posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que integra um património coletivo (um direito uno sobre um bem que é comum do casal) deve ser entendida como exercida
Relator: Pedro Vergueiro
rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais, resultassem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. Pelo que, à primeira vista, os ganhos resultantes da venda daquele ... direito a uma quota de uma massa de bens, que constitui um património autónomo e não um direito individual sobre cada um dos bens que a integram, sendo
Relator: Luís Migueis Garcia
prescrição do direito de indemnização que tem por fonte responsabilidade extracontratual é de 3 anos e conta-se “da data em que o lesado teve conhecimento do direito ... tratava da construção de auto-estrada, logo então se mostrando afectação dos seus direitos não patrimoniais por essa actividade construtiva da via rodoviária, era-lhes perfeitamente previsível, ainda antes
Relator: Ana Paula Santos
empresas ou sociedades de responsabilidade limitada porquanto, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade subsidiária outorgando procuração para o exercício de tais funções, ou seja, estava ... falta de pagamento da obrigação tributária, mas também numa actuação conducente à insuficiência do património da sociedade, pois que, sendo o propósito da norma inverter o ónus da prova
Relator: Esperança Mealha
vantagem obtida pelo enriquecido não tenha originado um correspondente empobrecimento do património alheio. II – O direito de indemnização emergente da ocupação ilícita de um bem transmite-se, por morte ... danos sofridos terem natureza patrimonial ou não patrimonial. II – O direito de indemnização por danos não patrimoniais exige a prova da ocorrência de danos, individualmente concretizada na esfera jurídica
Relator: FERNANDO CHAVES
toda a situação económica e financeira de que o mesmo disponha, designadamente o património que se lhe apresente disponível e os seus encargos. XV - Assim, pode servir como factor ... conteúdo penal sancionatório da condenação( Figueiredo Dias, Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, §§ 88 e 232). XVIII - Nos danos não patrimoniais, não há uma indemnização verdadeira e própria
Relator: SILVA RATO
quota-parte em quaisquer rendimentos (e despesas) que adviessem do prédio referido, cujo direito veio ao património do dissolvido casal, por morte do pai da Requerida
Relator: ELISABETE VALENTE
meio processual adequado, para a defesa do direito de retenção, quando esteja pendente um processo executivo, pois estamos perante um direito real de garantia dum crédito, que deve ser defendido ... pena do direito de retenção bloquear o exercício dos direitos de crédito dos outros credores pelo facto do titular do direito de retenção manter o património devedor na sua disponibilidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
Merecem a tutela do direito, sendo, por isso, indemnizáveis a título de danos não patrimoniais, não só os danos sofridos pelo lesado pelas lesões corporais e dores físicas em consequência
Relator: ELISABETE VALENTE
todos os titulares do direito de preferência e não apenas a um deles, como sucede no caso de esse direito se integrar no património conjugal comum - Só perante uma concreta ... elementos essenciais do negócio pelo obrigado à preferência. - A existência de abuso de direito só pode ser ponderada em função das circunstâncias do caso concreto e no caso do direito
Relator: ELISABETE VALENTE
todos os titulares do direito de preferência e não apenas a um deles, como sucede no caso de esse direito se integrar no património conjugal comum IV - Só perante ... elementos essenciais do negócio pelo obrigado à preferência. VI - A existência de abuso de direito só pode ser ponderada em função das circunstâncias do caso concreto e no caso
Relator: CARLOS MOREIRA
tornando-se necessário, conforme orientação jurisprudencial, elevar o nível dos montantes dos danos não patrimoniais, perante o condicionalismo económico do momento e o maior valor que hoje se atribui ... manifestamente desproporcionado para o responsável, e, decisivamente, do interesse e direito do lesado na integridade do seu património, tanto na perspectiva utilitarista, como de estimação. 6.- A apreciação da excessiva
Relator: João Beato Oliveira Sousa
eficácia interruptiva do prazo de prescrição do direito à indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em virtude desse ilícito afastamento do serviço. 2 – É que o litígio ... juridicamente relevante, para os efeitos previstos no artigo 323º/1 do C. Civil, com o direito a pedir o ressarcimento dos danos sofridos por causa do acto que havia afastado ilicitamente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
representação dos pais do requerente, com vista a acautelar ou a proteger o respetivo património, relativamente aos quais se encontram pendentes processos de inabilitação, terá de respeitar os procedimentos previstos ... vindo ilegitimamente a apropriar de bens que fazem parte do património dos seus pais não atribui ao requerente qualquer direito de crédito a garantir mediante arresto a seu favor
Relator: Paula Moura Teixeira
I. O prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem