89/14.5TJVNF-B.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
beneficio da massa insolvente os actos que sejam prejudiciais à massa praticados pelo devedor/insolvente, a tal não obstando o facto de dispor já um credor deste último de decisão judicial
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
beneficio da massa insolvente os actos que sejam prejudiciais à massa praticados pelo devedor/insolvente, a tal não obstando o facto de dispor já um credor deste último de decisão judicial
Relator: JACINTO MECA
termina no final da assembleia de credores para apreciação de relatório. II - O devedor/insolvente que requereu o pedido de exoneração do passivo, quer por pedido ditado para a acta, quer
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: ALBERTO MIRA
Mesmo no âmbito de pedido civil enxertado em processo penal, a declaração
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 239º, nº 3, b), i) do C.I.R.E. deve interpretar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do processo de insolvência do administrador de sociedade comercial
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No âmbito da exoneração do passivo restante, da cessão do rendimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Nas situações de nulidade da decisão, o tribunal de recurso apenas
Relator: FONTE RAMOS
Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A exoneração é uma medida que não pode ser vista como
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
O princípio da adesão deve ceder face ao princípio da universalidade/plenitude da
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Por causa da pendência de processo de insolvência não tem que ser