1503/13.2TBLRA.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete
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Relator: MARIA INÊS MOURA
C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.S., norma que inclui como dependentes do agregado familiar, além do mais, os filhos maiores que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário ... elementos do agregado familiar, noção que inclui como dependentes, além do mais, os filhos maiores que não tenham mais de 25 anos
Relator: ELISABETE VALENTE
como um limite razoável para o filho menor do falecido completar a sua formação profissional, já que pela experiência normal de vida, os filhos carecem de alimentos até essa idade ... despesas médicas, etc, nunca inferiores a € 150 mensais, e finalmente, também se deve ter em consideração que ambos os pais têm obrigação de contribuir para o alimento dos filhos
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da eventual violação do princípio
Relator: MARTINHO CARDOSO
Ao aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha
Relator: JAIME PESTANA
No âmbito do pedido de exoneração do passivo restante, uma vez proferido
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos termos do disposto no art.º 941º do C. P
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A imposição de deveres ao condenado, como condição da suspensão da
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: CLEMENTE LIMA
I - O cancelamento automático, no registo criminal, das decisões que tenham aplicado
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A condução de veículo motorizado não é actual, nos termos e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A entrega da coisa prometida vender não constitui um efeito típico