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  1. TRG

    4075/14.7TBBRG

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização está limitada ao titular ... 495º e 496º, nºs 1 e 2, do Código Civil, admite a “deslocação do dano” para terceiros, familiares do lesado

  2. TRG

    456/12.9TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    termos de sequelas de lesões corporais, com reflexos não patrimoniais, é de realçar o prejuízo estético, o prejuízo de distracção ou passatempo e o prejuízo juvenil, na fixação da indemnização ... apresentação aos lesados por acidente de automóvel de proposta razoável para indemnização de dano corporal, não estando os tribunais limitados nem vinculados aos valores indemnizatórios ali fixados. III – Por força

  3. TRG

    2692/12.9TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    danos concretos produzidos. II – A atribuição de danos patrimoniais pela perda da capacidade de ganho não colide com a fixação do dano biológico, na perspectiva de danos não patrimoniais ... seja, enquanto factor de diminuição somático-psíquica, sem reflexo no valor pecuniário dos rendimentos auferidos

  4. TCANsó sumário

    00127/08.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. A ação improcederá se um destes requisitos se não verificar ... intenção normativa de proteção do interesse material do particular, não bastando uma proteção meramente reflexa ou ocasional.* *Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    00325/12.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. A ação improcederá se um destes requisitos se não verificar ... intenção normativa de proteção do interesse material do particular, não bastando uma proteção meramente reflexa ou ocasional. É pois necessário existir “conexão de ilicitude” entre a norma ou princípio violado

  6. TCANsó sumário

    01432/12.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. É da competência dos tribunais judiciais, e não dos administrativos, o