8 resultados nos descritores e sumários · 205 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo sofrido. VII) - Embora a lei não defina quais são os danos ... atribuir pelos danos não patrimoniais deve ter em atenção o dano estético permanente, o “quantum doloris”, a repercussão permanente das lesões sofridas pela vítima na sua vida laboral, impedindo

  2. TRG

    281/12.7TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 2 - A incapacidade ... recurso à equidade para fixar a correspondente indemnização. 3 – No caso dos autos, o dano biológico sofrido apresenta uma vertente predominantemente não patrimonial em detrimento da vertente patrimonial, tendo

  3. TRC

    428/13.6TTLRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    ocorrida no local e no tempo de trabalho e que tenha sido causa de dano corporal no trabalhador, ainda que se demonstre que a queda resultou do desequilíbrio provocado pela ... direcção do empregador, é patente o nexo entre o acidente e a relação laboral, sendo evidente que a concreta queda lesiva que ocorreu não teria sucedido caso o sinistrado não

  4. TREcitado por 1

    10/04.9TBSTB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    actividade da 1ª ré, segundo a qual a cobertura convencionada não abrange os danos resultantes da inobservância das disposições legais e/ou regulamentares, nomeadamente sobre segurança e prevenção, deve ser interpretada ... situações em que o fundamento da indemnização devida pela seguradora adviesse de acidente laboral por inobservância das aludidas disposições legais e/ou regulamentares, sofridas por algum trabalhador ao serviço da empresa

  5. TRC

    208/08.0TBPNH.C2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    actividade/exposição perigosa cujo ónus cabe ao lesado. 6.- A indemnização, nos casos de danos patrimoniais, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado, de forma ... decesso - dos ganhos do trabalho que, durante esse tempo, perdeu/ram. A indemnização correspondente a danos não patrimoniais deverá ser fixada também segundo a equidade, tendo-se em conta ainda

  6. TRC

    810/13.9TBCBR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    demandar o Advogado que o patrocinou em anterior acção no foro laboral, o Autor teria de alegar – para os vir a demonstrar – factos idóneos ao reconhecimento do seu arrogado direito ... segura do facto do agente (o nexo causal entre o facto ilícito e o dano final), mas, simplesmente, que foram reais e consideráveis as probabilidades de obtenção de uma vantagem