17/08.7IDLRA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
8/2012 do S.T.J. decidiu que, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal, o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca
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Relator: OLGA MAURÍCIO
8/2012 do S.T.J. decidiu que, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal, o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca
Relator: LEE FERREIRA
preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial ... conhecimento da situação de incumprimento, seja insuficiente para a imputação do referido tipo de crime e se torne necessário demonstrar que esse gerente ou administrador de direito tinha o domínio
Relator: VASQUES OSÓRIO
São pois elementos constitutivos do tipo deste crime [abuso de confiança fiscal]: [Tipo objectivo] - Que o agente, estando legalmente obrigado a entregar à administração fiscal, i) prestação tributária deduzida ... qualquer dolo específico. II - A consumação do crime pressupõe necessariamente a verificação em concreto de todos os elementos do tipo do crime. III - No caso específico do IVA, o tipo
Relator: CREMILDE MIRANDA
sejam desfavoráveis à parte contrária. II - Os pressupostos da responsabilidade criminal por fraude fiscal não são os mesmos da responsabilidade tributária dos membros de corpos sociais decorrente da culpa ... créditos fiscais. E, assim sendo, ainda que em processo-crime nada se tenha apurado no sentido da prática de crime fiscal, tal não significa que no processo de oposição
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
crime de fraude fiscal só pode ser cometido através de ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas
Relator: ANA BARATA DE BRITO
expressamente, a pena para o agente “pessoa colectiva”. 3. Em caso de crime de abuso de confiança fiscal é injustificada a convocação do nº 3 do art. 12º do RGIT ... instância, à luz da moldura penal correspondente ao crime efectivamente cometido (o de abuso de confiança fiscal agravado do art. 105º, nº 5 do RGIT), mas não tendo
Relator: MARTINS SIMÃO
Não sendo o arguido um delinquente ocasional ou situacional em relação aos crimes de abuso de confiança fiscal e contra a segurança social, revelando assim um defeito de socialização, impõe
Relator: ANA TEIXEIRA
fixação de jurisprudência nº 8/2012, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca
Relator: FILOMENA SOARES
fica excluída a responsabilidade criminal individual desse mesmo “gerente de facto” pelo crime de abuso de confiança fiscal
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: SÉRGIO CORVACHO
confronto. III - O bem jurídico tutelado pela norma que prevê e pune o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção reside, por um lado, na confiança à vida ... domínio da economia. Diferentemente, aquilo que se pretende garantir, com a punição da fraude fiscal, é a efetiva arrecadação dos impostos por parte do erário público
Relator: GILBERTO CUNHA
Crime, pag.156). 3 - Na determinação da capacidade económica e no silêncio da lei portuguesa deve atender-se (numa base, em todo o caso, jurídico-penal, que não jurídico-fiscal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a responsabilidade criminal. Apenas torna não exigível o montante da dívida tributária. As regras de prescrição da dívida tributária são diversas ... regras de prescrição do procedimento criminal por ilícito fiscal ou da segurança social. 2 - Resultando provado que os arguidos eram gerentes da sociedade arguida não se torna necessário