1340/14.7TAPTM.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
embora merecedoras de censura penal, não encontram tutela à luz do art. 152º do CP, e sim dos arts 143º, nº 1 do CP e 181º, nº1 do CP
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
embora merecedoras de censura penal, não encontram tutela à luz do art. 152º do CP, e sim dos arts 143º, nº 1 do CP e 181º, nº1 do CP
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune condutas perpetradas por quem afirme e actue, dos mais diversos modos, um domínio, uma subjugação, sobre a pessoa da vítima ... ameaça agravada, configurando tal facticidade em relação ao ilícito do artº 152º do CP um minima de malis, a condenação nesta instância de recurso, pelo crime dos artºs 153º
Relator: INÁCIO MONTEIRO
crime de violação previsto no art. 164.º, n.º 1, al. a), do CP, encontrando-se afastado o crime continuado, por força da redacção dada ... CP, pela Lei 40/2010, de 3/9, que eliminou a expressão “salvo tratando-se da mesma vítima”. O crime continuado fica, pois, restringido à violação plúrima de bens não eminentemente pessoais
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
prisão -, a que se aplica, na totalidade, o disposto no artigo 49.º do CP. V - As penas de multa assim encontradas, referidas à verificação de dois ou mais crimes ... entre si, verificados os condicionalismos previstos nos artigos 77.º e 78.º, do CP, daí decorrendo a fixação de uma pena única da mesma natureza
Relator: VASQUES OSÓRIO
licença de condução de veículo com motor, prevista no art. 101.º do CP consiste, basicamente, na invalidação, por cancelamento, da licença de condução de veículos motorizados ... licença de condução de veículo com motor, prevista no art. 101.º do CP, impõe-se a sua revogação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
jurídico protegido no tipo de crime do artigo 259.º do CP não reside na segurança do tráfico jurídico-probatório em geral, mas, antes, na faculdade probatória enquanto bem jurídico ... efeitos do disposto nos artigos 113.º e 259.º, n.º 4, do CP, é apenas a referenciada pessoa individual, e não também o dito ente colectivo. IV - Como
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
assim, à verificação da modificativa agravante geral prevista no art. 75.º do CP
Relator: ANA BARATA DE BRITO
redacção do art. 56º, nº 2 do CP introduzida na revisão de 1995 pôs termo à revogação automática da pena de prisão suspensa. 2. Em princípio, será só a condenação
Relator: JORGE FRANÇA
para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 153.º do CP, corresponde ao acto de prometer ou pronunciar um mal futuro, de anunciar, de modo explícito ... tipo de crime previsto no referenciado artigo 153.º, n.º 1, do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80.º do CP não assume relevância no momento da decisão condenatória - evidencia-a, nessa fase, quando a privação da liberdade ... termos e para os efeitos previstos no artigo 171.º, n.º 1, do CP. III - Não resultando do acervo factual que, com o puxão do “top”, a vítima tenha
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
fundamento de revogação previsto no artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do CP, o contraditório é plenamente assegurado através de notificação, para o efeito, do condenado. II - Como
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
proibição de contacto com a vítima (artº 152º, nºs 4 e 5 do CP) depende, não só da verificação de um concreto juízo de imprescindibilidade dessa medida para a protecção
Relator: ISABEL VALONGO
diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n.º 1, do CP) e o lenocínio agravado (artigo 169.º, n.º 2, do mesmo diploma) radica na natureza
Relator: FERNANDO CARDOSO
sucessiva para efeitos de apreciação conjunta da liberdade condicional (cf. artigo 63.º do CP) e não exclui a competência do Tribunal da condenação, nomeadamente do representante do Ministério Público
Relator: ANA BARATA DE BRITO
tipicidade (art. 29º, nºs 1 e 2 da CRP e art. 1º do CP) que abrange a sua definição, as condições de aplicação, o controlo das fontes, a proibição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
praticar o crime p. e p no artº 348º, nº 1, al. b), do CP, quem reúna as condições reais de não omitir essa conduta e de cumprir a ordem
Relator: ELISA SALES
São aplicáveis às penas acessórias - incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69.º do CP (proibição de conduzir veículos motorizados) -, com as devidas adaptações, os comandos normativos dos artigos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
78/2015, de 29-07), determinando o artigo 117.º do CP a aplicação das disposições legais anteriores, entre as quais as normas contidas nos artigos
Relator: ANA BARATA DE BRITO
integridade física qualificada (arts. 143º/ 1, 145º/1-a)/2 e 132º/ 2- h) do CP – utilização de meio particularmente perigoso) o arguido que ordena ao condutor de um veículo pesado porta
Relator: ANA BARATA DE BRITO
pena de multa previsto na al. d) do nº 1 do art. 125º do CP, inicia-se com o despacho judicial que autoriza o pagamento da multa em prestações