08300/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
objecto. O que significa que não basta à parte contrária opor a mera contraprova - a qual se destina a lançar dúvida sobre os factos (cfr.artº.346, do C.Civil
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
objecto. O que significa que não basta à parte contrária opor a mera contraprova - a qual se destina a lançar dúvida sobre os factos (cfr.artº.346, do C.Civil
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
notificação meramente verbal ao condutor examinando sobre a possibilidade de realização da contraprova, numa situação em que seria possível a realização dessa mesma notificação por escrito, constitui a infracção
Relator: ANABELA RUSSO
direito, por provado se dê o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário. II - A presunção judicial, diferentemente da legal, não implica a inversão
Relator: ISABEL ROCHA
pois admitir-se os meios de prova relevantes requeridos pelas partes para prova ou contraprova dos mesmos
Relator: JORGE TEIXEIRA
impugnante está apenas, de modo antecipado, a exercer o seu direito à contraprova, nos termos do artigo 346º do Código Civil, através da alegação de factos que constituem negação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ambos do Código de Processo Civil. 2. Não tendo a entidade demandada feito a contraprova do facto invocado pelo autor deverá ter-se esse facto como provado ao abrigo
Relator: FILIPE CAROÇO
pela ausência absoluta de referências probatórias em sentido contrário, ou seja, ausência de contraprova, pode ser suficiente à formação de um juízo crítico judicial favorável à demonstração do facto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O arguido, ao confessar que ingeriu bebidas alcoólicas pouco antes de iniciar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Quando não haja colaboração da parte na descoberta da verdade, relativamente
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Incorre no crime (tentado) de ofensa à integridade física qualificada (arts. 143º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos