2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
partes sobre a finalidade ou objectivo de contracção do mútuo ou, ao menos, por consentimento ou autorização do mutuário, afecta o dinheiro mutuado à satisfação de débitos que o último
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
partes sobre a finalidade ou objectivo de contracção do mútuo ou, ao menos, por consentimento ou autorização do mutuário, afecta o dinheiro mutuado à satisfação de débitos que o último
Relator: MARTINHO CARDOSO
expirado, em momento algum a lei impondo que seja formulado um pedido expresso de consentimento de quem tem de sujeitar-se ao exame de recolha de sangue para os referidos
Relator: ALEXANDRE REIS
insolventes. Esse negócio jurídico processual não exigiria a unanimidade dos votos favoráveis ou o consentimento de todos os credores, para que se tivesse por validamente concluído e vinculativo para todos ... individual e da inviolabilidade da esfera jurídica de algum ou alguns dos credores, cujo consentimento, nesse estrito sentido, é dispensado e admite, inclusivamente, a afectação dos direitos decorrentes de garantias
Relator: SÍLVIA PIRES
legislador determinou que o arrendatário rural apenas poderia celebrar este tipo de contrato com consentimento escrito do senhorio, considerando-o um subarrendamento ... arrendamento, por resolução do senhorio, desde que essas benfeitorias tenham sido realizadas como o consentimento escrito do senhorio. VI – A formalidade do consentimento escrito não pode ser substituído pela prova
Relator: HENRIQUE ANTUNES
declaração não correspondeu à verdade ou que foi afectada por algum vício de consentimento, vício para cuja demonstração é admitida a prova testemunhal e – e por extensão de regime
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
recurso se convencer que os concretos elementos de prova indicados pelo recorrente permitem ou consentem uma decisão diferente, mas que não a “tornam necessária” ou racionalmente “obrigatória”, então deve manter
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
partes acordo de partilha com a finalidade de instruir processo de divórcio por mútuo consentimento seguido de partilha dos bens comuns na Conservatória do Registo Civil, frustrando
Relator: FERNANDO PINA
consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da casa e não pelo proprietário da mesma. Ocorre manifesta violação do disposto nos artigos
Relator: JORGE ARCANJO
substituição do promitente comprador na outorga da escritura do contrato definitivo, mas não consubstancia consentimento prévio de cessão da posição contratual da posição do promitente comprador. 3.- À cessão
Relator: ANABELA TENREIRO
processo de suprimento de consentimento no caso de recusa previsto no artigo 1000.º do C.P.Civil é aplicável às situações em que o dono do prédio não consente a entrada ... não se referir expressamente à possibilidade de suprimento judicial do consentimento em caso de recusa, a interpretação do segmento normativo de que o dono do prédio está onerado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
imprescindibilidade dessa medida para a protecção da vítima, mas também da obtenção de consentimento do arguido, da vítima e das pessoas que vivam com o agente ou a vítima
Relator: CLEMENTE LIMA
órgão de polícia criminal nos casos em que os visados consintam, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado. II - O consentimento do visado, livre e esclarecido ... podendo ser prestado de forma verbal, impondo-se, quando assim acontece, que, ulteriormente, tal consentimento seja documentado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
invocam, embora com deficiente concretização, o reconhecimento de uma cessão não consentida com fundamento na prática, pela ré sociedade, de actos omissivos ao longo dos tempos, após ter tomado conhecimento ... processo na fase de julgamento, os quais, em seu entender, preenchiam o conceito de consentimento tácito a que se refere
Relator: ANA BARATA DE BRITO
fora dele, mesmo que em instituições de solidariedade social e ainda que dispondo do consentimento do condenado
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Convolado o “divórcio sem consentimento de um dos cônjuges” em divórcio por mútuo consentimento, e não estando as partes de acordo quanto a qualquer questão (ou questões) referidas
Relator: FELIZARDO PAIVA
trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos – artº 9 da Lei nº 98/2009, de 4/09. III – Para existir acidente de trabalho reparável
Relator: JORGE ARCANJO
constitui abuso de direito o facto de a Autora, após o divórcio por mútuo consentimento, reclamar judicialmente uma indemnização do Réu (ex marido), por danos não patrimoniais, em virtude deste
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso de meios técnicos de controlo à distância – artigos 152 do C.P.P., 31º e 36º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
61/2008 de 31/10 eliminou a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge e veio a alargar os fundamentos objectivos da ruptura conjugal. Daí ter acrescentado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Para efeitos de preenchimento do tatbestand da alínea d) do art