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Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
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Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se antes de ser proferida a decisão de revogação da suspensão
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 1 do artº 12º do CT/2009 elenca os índices
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: MANUELA FIALHO
1- Segundo se dispõe no Artº 9º/4 e 5 da CCT celebrada
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: MÁRIO SERRANO
São solidariamente responsáveis pelo pagamento ao Fundo de Garantia Automóvel, quer o
Relator: MANUELA FIALHO
Se, numa mesma organização, dois trabalhadores desempenham tarefas qualitativamente coincidentes e em
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Quando se impugne a matéria de facto exige a lei, além
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: FRANCISCO XAVIER
As prescrições previstas nos artigos 316º e 317º do Código Civil são
Relator: PAULA DO PAÇO
I-A IPATH atribuída a um sinistrado, vítima de acidente de trabalho
Relator: ISABEL SILVA
I – O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Ocorrem situações de retribuição mista, composta pelo salário base e por
Relator: RAQUEL REGO
I – Já antes da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, era de