695 resultados

  1. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos

  2. TCANsó sumário

    00188/07.0BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  3. TCANsó sumário

    02272/10.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  4. TCASsó sumário

    08199/11

    Relator: HELENA CANELAS

    personalidade judiciária, a capacidade judiciária e a legitimidade processual constituem pressupostos processuais autónomos entre si. II - A personalidade judiciária consiste na suscetibilidade de ser parte em juízo, traduzindo-se assim ... pessoal da parte. Enquanto a capacidade judiciária, consiste na suscetibilidade de por si em juízo, a qual tem por base e por medida a capacidade do exercício direitos

  5. TRCcitado por 1

    1395/08.3TBLRA.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    pode ser a que ainda lhe falta capacidade aquisitiva por carência do decurso de tempo necessário." 3. Deste modo, numa acção de reivindicação, o possuidor não tem o ónus ... predial, estes são os únicos que registaram a seu favor a propriedade em causa, gozando, por isso, da presunção derivada do artigo 7.º do Código de Registo Predial