9 resultados nos descritores e sumários · 517 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários da duração da atividade docente a acumular com a função principal, pelo que haverá que atender ao disposto, sobre a sua limitação ... investigação como docente universitário convidado a tempo parcial, isto é, como atividade acessória da atividade principal exercida na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. 11.ª Nos termos do artigo

  2. TCASsó sumário

    08920/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C.), o pagamento por conta é devido pelos sujeitos passivos que exerçam a título principal atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelas entidades não residentes com estabelecimento

  3. TRG

    293/12.0TTBGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    categoria quando institucionalizada é vinculativa para a entidade patronal. 3 - A atividade exercida, entendida como a função principal do trabalhador, deve corresponder ao conteúdo fundamental da categoria normativa, deve encaixar

  4. TREsó sumário

    389/13.1TDEVR-C.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    ação declarativa (in casu, eficácia do pedido de indemnização civil formulado no processo principal, prevenindo-se, com o arresto preventivo, a posterior efetiva execução do que, quanto a tal pedido ... arresto, além de outros elementos, a muito pequena solvabilidade da devedora, a sua atividade profissional, a sua situação económica e financeira, e o próprio montante do crédito - em suma

  5. TCASsó sumário

    12490/15

    Relator: HELENA CANELAS

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal” decorrente do imediato acionamento das garantias bancárias se resulta provado que o acionamento das garantias ... operações financeiras, designadamente, a obtenção de outras garantias bancárias, que são imprescindíveis à atividade de requerente, em concreto, para a contratação de novas obras; associada à circunstância de, simultaneamente, não