13 resultados nos descritores e sumários · 238 no texto integral

  1. TRG

    281/12.7TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 2 - A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    cooperativo; (b) O regime disciplinar é estabelecido por remissão para a legislação disciplinar laboral. 5. A norma do n.º 2 do artigo 51.º do EEPC ... cooperativo no âmbito de atividade relativa «à avaliação externa dos alunos» é o estatuto disciplinar de origem do docente estabelecido na legislação laboral aplicável aos trabalhadores sujeitos a vínculos

  3. TREcitado por 3

    145/14.0TTPTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º do Código ... Trabalho, quando, nas mesmas instalações, se continuou a desenvolver o mesmo tipo de atividade, sem interrupção e sem qualquer alteração da marca comercial, não obstante não tenha ocorrido uma negociação

  4. TRG

    293/12.0TTBGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    exercidas. 2 - A categoria quando institucionalizada é vinculativa para a entidade patronal. 3 - A atividade exercida, entendida como a função principal do trabalhador, deve corresponder ao conteúdo fundamental da categoria ... princípio da condenação extra vel ultra petitum, pretende-se em sede de direito laboral, fazer sobrepor o princípio da verdade material à verdade formal e é corolário da irrenunciabilidade

  5. TRG

    477/11.9TTVRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    subsistência da relação laboral. 2 - O comportamento deve assumir uma gravidade tal que seja impossível a manutenção da relação de trabalho. 3 - No âmbito da relação laboral assumem particular relevo ... sócio de uma outra empresa com um objeto social semelhante, mas em que desempenha atividade diferente, não se tendo demonstrado qualquer intuito em prejudicar a ré, nem qualquer facto

  6. TRE

    398/13.0TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    enquanto unidade económica ou conjunto de meios organizados com o objetivo de exercer uma atividade económica, principal ou acessória (art. 285º n.º 5 do CT) – entre a anterior entidade ... novo contrato de trabalho; ii. Demonstrando-se que em pleno desenvolvimento desta nova relação laboral, a R., sem qualquer consentimento prévio da sua entidade empregadora se predispôs