208/08.0TBPNH.C2
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: TELES PEREIRA
activa de segurança aos utentes da auto-estrada, concretamente na advertência a estes de perigos inesperadamente desencadeados para a circulação, que, sendo tributários de um padrão de conduta exigente, extravasem ... prática dos tribunais, de acidentes em auto-estrada decorrentes da entrada nas vias de animais, acrescem ao dever de vigilância da concessionária sobre a via (à monitorização técnica e humana
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A falta de narração, no despacho de não pronúncia, dos factos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar do disposto no n.º 2 do art. 150.º
Relator: ELISA SALES
São aplicáveis às penas acessórias - incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Dec. Lei nº 146/93, de 26/04 (entretanto substituído pelo Dec
Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova e a impugnação ampla
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou