70/13.1TBSEI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
reclamação do capital. 5. A invocação da prescrição não pode integrar, só por si, abuso de direito, nos termos do art. 334º do CC. 6. Não integra abuso de direito
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Relator: MOREIRA DO CARMO
reclamação do capital. 5. A invocação da prescrição não pode integrar, só por si, abuso de direito, nos termos do art. 334º do CC. 6. Não integra abuso de direito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
vincule a pessoa à coisa beneficiada. g) Age contra facta propria e, portanto, em abuso do direito, a parte que, no processo de inventário faz relacionar, a requerimento
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
Relator: EVA ALMEIDA
vida, que lhe acarretarão danos se a confiança legítima vier a ser frustrada, constitui abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium. III- Embora a doutrina ... jurisprudência entendam, maioritariamente, que o abuso de direito não poderá obstar à declaração da nulidade, sendo apenas fundamento da obrigação de indemnizar, é defensável que, quando as circunstâncias do caso
Relator: CATARINA GONÇALVES
através de cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium – que se viesse invocar, em momento
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Na notificação a que alude o artigo 105º, nº 4, al. b
Relator: MANUELA FIALHO
1- Segundo se dispõe no Artº 9º/4 e 5 da CCT celebrada
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: ISABEL SILVA
procurador pode perspetivar qual seja o interesse do dominus. V - Verifica-se o abuso de poderes quando, formalmente, o representante atua no domínio dos poderes que lhe foram conferidos ... formalmente para além dos limites dos poderes conferidos. VI - Não deve confundir-se o abuso de representação (abuso de poderes) com a representação sem poderes
Relator: ANA BARATA DE BRITO
pessoa individual na família, na tutela da sua dignidade, protegendo-a de um abuso de poder na relação afectiva. 7. Ocorrendo os factos provados num quadro de relacionamento conjugal deteriorado
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
infundada, nada há a censurar ao respectivo comportamento processual. 8.- O fim último do abuso do direito não é o de que o direito não seja reconhecido ao seu titular
Relator: JORGE TEIXEIRA
comportamento negligente exclusivamente imputável ao outro contraente. III- Uma determinada cláusula contratual geral será abusiva, por contrária à boa-fé, se a confiança depositada pela contraparte contratual naquele
Relator: JAIME PESTANA
inicial e final, não constitui, à luz das obrigações contratuais em causa, uma utilização abusiva da habitação
Relator: LEE FERREIRA
preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
doutrina e a jurisprudência, elegeram o venire contra factum proprium como uma modalidade de abuso de direito, assente na boa-fé, tuteladora da confiança das pessoas, nas suas relações jurídicas
Relator: Frederico Macedo Branco
contratos precários no âmbito da Administração pública ou como forma de evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo, ou como forma ... colmatar necessidades pontuais da administração pela forma e tempo legalmente previstos; Se utilizados em abuso ou violação da lei, tal solução é inidónea do ponto de vista da legalidade para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prédios. II - Com efeito, a dita norma não pode ser utilizada, sob pena de abuso de direito, para possibilitar ao proprietário de determinado prédio plantar árvores como algumas daquelas
Relator: CATARINA GONÇALVES
sete anos, sem nunca questionar essa obrigação e a validade do contrato, será abusivo o exercício da pretensão de restituição desses juros, por força da nulidade que veio
Relator: MARTINS SIMÃO
I - A arguida, ao pagar os salários aos trabalhadores e outras despesas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80