217/2014-T
IUC – Incidência subjectiva
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IUC – Incidência subjectiva
Reposição de vencimentos – Restituição de retribuições
IRC – Desconsideração de custos.
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A garantia de um amplo direito de acesso aos tribunais e do
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Dado que o A./apelante não deu cabal cumprimento ao estabelecido no
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As disposições do Código Penal são subsidiariamente aplicáveis aos factos puníveis
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Sendo hoje inequívoco que a tutela da violência doméstica se projecta não
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A titularidade do direito de preferência legalmente outorgado ao comproprietáario de
Relator: ACÁCIO NEVES
Para que o mediador imobiliário, sem regime de exclusividade, tenha direito à
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não é juridicamente compreensível a emissão (subscrição e entrega) voluntária duma
Relator: LUIS CRAVO
1.- Mantém-se no actual art. 640º, nº1, al.b) do N.C.P.Civil o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O crime de desobediência do artigo 348° nº 2 do Código
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - São requisitos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação
Relator: FONTE RAMOS
1. A responsabilidade prevista no art.º 22º, do CIRE, restringe-se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do