Lei n.º 111/2015
Lei n.º 111/2015 de 27 de agosto SECÇÃO I Disposições iniciais
187 resultados
Lei n.º 111/2015 de 27 de agosto SECÇÃO I Disposições iniciais
Lei Orgânica n.º 12/2015 de 28 de agosto Artigo 1.º
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Espelha a existência do elemento volitivo do dolo a expressão “o
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - O dever de pagar a indemnização devida ao lesado, como condição
IRC – Dedutibilidade de custos; Criação líquida de emprego
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que
Decreto do Presidente da República n.º 86/2015 Decreto do Presidente da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
É lícito ao Tribunal da Relação proceder à determinação da sanção (no
Relator: SÉRGIO CORVACHO
É lícito ao Tribunal da Relação proceder à determinação da sanção (no
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da
Relator: ELISABETE VALENTE
O transporte duma grua em suspensão por um reboque com encaixe, em
Relator: ELISABETE VALENTE
O transporte duma grua em suspensão por um reboque com encaixe, em
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A aposição de um manuscrito, com conteúdo ofensivo para a honra
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
A al. c) do nº 1 do artigo 432º do Código de
Relator: BARATEIRO MARTINS
Configura a prática de irregularidade contabilística com prejuízo relevante para a compreensão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Afirmar que existe perigo de fuga porque o arguido é estrangeiro
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A denúncia caluniosa deve imputar um ou mais crimes, contraordenações ou
IRC – Tributações autónomas
Relator: MOISÉS SILVA
: i) existe culpa e nexo de causalidade adequada entre a violação das
IRC – Ajustamentos pelo justo valor