59/14.3GTVIS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Na base da decisão de suspensão da execução da pena deverá
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Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Na base da decisão de suspensão da execução da pena deverá
Relator: FILOMENA SOARES
A pena de prisão aplicada por crime de violência doméstica deve ser
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O julgamento da matéria de facto é feito pelo tribunal de
Relator: JOÃO AMARO
I - A existência de divergências entre os depoimentos produzidos por pessoas que
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A existência de justa causa de despedimento está dependente da verificação
Relator: ELISA SALES
I - O incêndio de relevo, não tendo de ser exclusivamente em extensão
IRS – Retenção na Fonte; Erro de facto; Erro na quantificação
DIRETIVA (UE) 2015/2366 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Direito a férias; doença
Relator: PAULO AMARAL
I- Não estando o lesado a trabalhar à data do acidente de
Relator: LUÍS COIMBRA
I) O ónus de impugnação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
O que importa para o preenchimento do tipo de ilícito do artº
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I) O regime dos impedimentos, recusa e escusa pretende garantir a imparcialidade
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A alínea b) do n.º 3 do artigo 143.º do
IRS/2013; mais-valias, reinvestimento; artigo 10º-5/c), do CIRS
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artº 535º do Código de Trabalho, sob a epígrafe ‘Proibição
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Em caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando o recorrente impugne a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do