693/13.9TBFND-D.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A exoneração é uma medida que não pode ser vista como
33 resultados nos descritores e sumários · 70 no texto integral
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A exoneração é uma medida que não pode ser vista como
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Ao estabelecer, como pressuposto do indeferimento liminar do pedido de exoneração
Relator: JACINTO MECA
I – Fora dos prazos mencionados na primeira parte do nº 1 do
Relator: MÁRIO SERRANO
Cabe ao tribunal definir, em cada caso, o que se deve entender
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O sócio gerente de sociedade comercial não está obrigado a requerer
Relator: JAIME PESTANA
Discutindo-se o valor da renda de casa, a questão que nuclearmente
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Deve ser considerada grave e culposa, com prejuízo do seu património, nos
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Sendo a condenação do insolvente em indemnização, no âmbito de processo
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - A falta de apresentação atempada à insolvência não implica, só por
Relator: JAIME PESTANA
O montante indispensável a uma existência condigna deve ser objecto de uma
Relator: SILVA RATO
Deve ser considerada grave e culposa, com prejuízo do seu património, agravando
Relator: MÁRIO SERRANO
Em processo de insolvência 1/3 do vencimento do insolvente é penhorável e
Relator: RUI MACHADO E MOURA
formulado na sua petição inicial, quando da sua apresentação à insolvência, pedido de exoneração do passivo restante, é nula a decisão que não aprecie tal pedido, por força do estatuído