414/13.6TBVVD.G1
Relator: MANUEL BARGADO
prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPC, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduzem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto
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Relator: MANUEL BARGADO
prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPC, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduzem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo seu não exercício durante o mesmo período. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
norma constante do artigo 731.º do Código de Processo Civil, relativa aos “Fundamentos de oposição à execução baseada noutro título” e que permite, além dos fundamentos de oposição especificados
Relator: MATA RIBEIRO
apreciado livremente pelo Julgador segundo o seu prudente critério. 2 - Não existe qualquer fundamento epistemológico para não se reconhecer nas declarações favoráveis ao depoente um meio válido de formação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
recurso de sentença oral proferida em processo sumário, não obriga a transcrição da mesma, fundamentando-se este entendimento no princípio da celeridade e no facto da gravação integral da audiência ... alteração minimamente substancial, isto é, quando se torne evidente que foi aplicada, sem fundamento, com desvios aos critérios legalmente apontados
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
pena de sanação da mesma. II- A nulidade da sentença por falta de fundamentos de facto e de direito pressupõe uma ausência total de fundamentação. III- A privação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
elementos informativos necessários que permitam ao juiz apreciar as questões que deva apreciar e fundamentar a sua decisão quanto ao plano, está cumprida a formalidade imposta pelos n.os
Relator: AZEVEDO MENDES
pelo que só serão devidas enquanto perdurar a situação em que assenta o seu fundamento, podendo a entidade patronal suprimi-las quando cesse a situação específica que esteve na base ... prova dos factos que permitam concluir no sentido da cessação lícita da situação que fundamentou a atribuição daquela prestação retributiva e, portanto, da licitude da decisão de cessar
Relator: EVA ALMEIDA
previstas para a alienação de imóveis. II - A invocação da nulidade de negócio, com fundamento na inobservância da forma legal, efectuada por quem propôs o negócio e criou na contraparte ... abuso de direito não poderá obstar à declaração da nulidade, sendo apenas fundamento da obrigação de indemnizar, é defensável que, quando as circunstâncias do caso concreto apontem para “uma clamorosa
Relator: OLGA MAURÍCIO
C.P.P., determina que os tribunais que divirjam da jurisprudência fixada pelo S.T.J. devem fundamentar as divergências certamente quererá um mais em relação ao dever geral de fundamentação da decisão ... divergências com a decisão do S.T.J. que fixa jurisprudência têm que ser fundamentadas quer dizer que terão que ser usados argumentos novos, relevantes, nunca anteriormente ponderados. Donde resulta que não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
resto, um regime diferente para os actos administrativos que podem ser fundamentados por remissão ao contrário do que sucede, por regra, com as decisões judiciais. 4. A remissão para ... outra parte poderá contradizer os factos invocados e o tribunal poderá apreciar os fundamentos do pedido ou da matéria de excepção. 5. Quando a Administração actua no âmbito da chamada
Relator: FERNANDO CHAVES
forma objectiva e motivada, expondo de forma clara e segura as razões que fundamentam a sua opção, justificando os motivos que levaram a dar credibilidade à versão dos factos constante
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
metros de terrenos de cultura). III - Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados - v.g., declarações das parte
Relator: CATARINA GONÇALVES
para decretar o efeito prático-jurídico que foi solicitado, ainda que com base noutros fundamentos e sob diferente qualificação jurídica; não é, no entanto, permitido ao Tribunal, sob pena
Relator: ANTÓNIO LATAS
especificamente, à aquisição do bem ou à sua utilização concreta, permitam a prognose fundamentada de que o bem já utilizado para a prática de um crime venha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação ... silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
simplesmente, a decisão arbitral e não a situação material litigada, ela mesma. b) Os fundamentos de anulação da decisão arbitral resolvem-se em vícios processuais equiparáveis a nulidades processuais – nulidades
Relator: ALEXANDRE REIS
casos de patente irrazoabilidade, aqueles em que os elementos em que tal julgamento se fundamentou são inidóneos para o efeito, à luz das mencionadas regras. II - Não devem as restrições