00919/11.3BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
atual artigo 130.º do CPC, impeditivo da realização de atos inúteis. 2 – A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não subverte o princípio da livre
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Relator: Frederico Macedo Branco
atual artigo 130.º do CPC, impeditivo da realização de atos inúteis. 2 – A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não subverte o princípio da livre
Relator: João Beato Oliveira Sousa
428º a 431º do C. Civil. 2. Os factos que substanciam esta excepção típica e legalmente nominada são de considerar impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela Autora, pelo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
matéria de facto a considerar na elaboração da sentença deve ser aquela essencial à decisão da causa, isto é, aqueles factos que de acordo com as normas aplicáveis ao caso ... exerçam uma função constitutiva do direito invocado pelo autor ou, pelo contrário, tenham natureza impeditiva, modificativa ou extintiva do mesmo, de acordo com alguma das soluções plausíveis da questão
Relator: SÍLVIO SOUSA
justo impedimento, compete ao requerente a indicação, no próprio requerimento, da prova do facto que o impediu de praticar, tempestivamente, o acto processual; 2 - E não pode “colocar ... justo impedimento”, o requerente que, de forma censurável, contribuiu para a produção do evento impeditivo. Sumário do Relator
Relator: JORGE CORTÊS
justo impedimento constitui causa impeditiva absoluta e inexorável, quer quanto à gravidade e intensidade da mesma, quer quanto à sua duração, da prática do acto, no processo, no tempo próprio ... termos da alegação da oponente, comprovados pela matéria de facto apurada nos autos, não resulta a ocorrência de impedimento absoluto e inexorável da prática do acto em apreço, ou seja
Relator: JORGE ARCANJO
vício da inexistência da sentença, sendo um “vício radical”, caracteriza-se pelo facto de faltarem todos os elementos que a qualificam como acto jurisdicional ou em que, existindo o acto ... destruir um poço) age numa primeira fase como não sendo relevante esse erro, nem impeditivo da exequibilidade, demonstrando compreender o alcance e o efeito prático jurídico da sentença, e passados
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de