186/10.6TBIDN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - O debate instrutório só realiza a sua finalidade legal, presentes que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A nulidade decorrente da não observância do preceituado no artº 374º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: ISABEL SILVA
I – Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se
Relator: JOÃO AMARO
I - Um órgão de polícia criminal pode realizar, validamente, uma busca a
IVA - Transmissão intracomunitária de bens; prova; indemnização por garantia indevida
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: FERNANDO CARDOSO
Tendo sido transferido para outra comarca o juiz que presidiu a alguns
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Não obstante a medida da pena única, correspondente ao cúmulo jurídico
IRS - Tributação de mais-valias mobiliárias
IRC - Subsídios do programa MODCOM; presunção de veracidade da declaração e da
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; fundamentação a posteriori; RFAI; SIFIDE; dedução de
Relator: MATA RIBEIRO
Não detém o Administrador da Insolvência, representando a Massa Insolvente, legitimidade para
IRS - Impugnação da liquidação de IRS n.º 2014 …, por desconsideração das
nistro da Saúde a competência para a prática de todos os paço da União Europeia ou mesmo de Portugal Continental. atos a realizar no âmbito do processo de renovação ... amplificação desde a data da sua aprovação. das possibilidades que os atos comunitários que assumem a forma de diretivas conferem à satisfação das necessidades Presidência do Conselho de Ministros
Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015 e) No caso da