208/11.3GBABF.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
É lícito ao Tribunal da Relação proceder à determinação da sanção (no
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
É lícito ao Tribunal da Relação proceder à determinação da sanção (no
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Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
“1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A acção de impugnação deve ser qualificada como uma acção de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
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Relator: BARATEIRO MARTINS
Configura a prática de irregularidade contabilística com prejuízo relevante para a compreensão
Relator: MARTINS SIMÃO
A pena acessória de proibição de conduzir resultante de um crime não
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
A al. c) do nº 1 do artigo 432º do Código de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A denúncia caluniosa deve imputar um ou mais crimes, contraordenações ou
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
IRS – Ajudas de custo; ónus da prova
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “No cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Os dados pessoais relativos à esfera privada não são, por regra
Relator: MOISÉS SILVA
: i) existe culpa e nexo de causalidade adequada entre a violação das
Relator: MATA RIBEIRO
Em matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A participação do acidente não tem força probatória plena quanto aos factos
DIRETIVA (UE) 2015/849 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Suplemento de risco