644/11.5TTLSB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
confere tal direito, competindo à empregadora alegar e provar o incumprimento do dever de assiduidade que confere o direito à majoração das férias. (Sumário elaborado pela Relatora
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Relator: PAULA DO PAÇO
confere tal direito, competindo à empregadora alegar e provar o incumprimento do dever de assiduidade que confere o direito à majoração das férias. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: AZEVEDO MENDES
turnos), o mesmo sucedendo com as prestações decorrentes de factos relacionados com a assiduidade ou desempenho do trabalhador, cujo pagamento não esteja antecipadamente garantido. III – Embora integrem o conceito
Relator: RUI PEREIRA
reiterada do seu local de trabalho, facto que acarreta a violação do dever de assiduidade previsto no artigo 3º, nº 2, alínea
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 1 do artº 12º do CT/2009 elenca os índices
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ALBERTO BORGES
I - Tendo o arguido indicado duas moradas, no termo de identidade e
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Resultando do quadro factual apurado, objectivamente, situação de inexistência ou, no
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - As medidas de correção previstas no artigo 6º do Dec-lei
Relator: MOISÉS SILVA
i) o preenchimento formal das caraterísticas previstas em alguma das alíneas do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Ainda que nunca tenha sido revista ou declarada cessada a medida
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para que o crime de ameaça se consuma não é necessário
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I – São retributivos as remunerações do trabalho suplementar, do trabalho noturno, e
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ao empregador que pretenda ver reconhecida a denúncia do contrato de