21 resultados

  1. TRCcitado por 18

    889/10.5TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    depois do encerramento da discussão só são admitidos, em caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento; 2.- Em qualquer caso, porém, o documento ... mesma ser alterada, ao abrigo do art. 662º, nº 1, do NCPC, se os documentos existentes nos autos em que o recorrente baseia a sua impugnação factual, não conseguirem impor

  2. TREcitado por 1

    51/11.0PAMRA.E3

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou a instrução. 2 – Excepcionalmente podem ser juntos até ao encerramento da audiência, tal como definido no art. 361º ... Para lá deste período temporal a lei processual penal permite a junção de documentos nos termos do disposto nos artigos 369º, nº 2 e 371º do C.P.P.. 4 - Não

  3. TRG

    40/14.2PFBRG.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    processo penal, os documentos têm de ser juntos no decurso do inquérito ou da instrução e, não sendo isso possível, até ao encerramento da audiência - artº 165º ... sido, conhecidas pelo tribunal recorrido. III) consequentemente, não pode ser considerado o conteúdo do documento que o recorrente juntou com a motivação de recurso, para demonstrar que está internado