2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
cujo julgamento é impugnado no recurso, também na prova testemunhal, deve exigir-se aos documentos nos quais o recorrente funda a impugnação um valor probatório tal que imponha para ... instância para que a fundamente (artº 662º, nº 2 do nCPC). IV - O documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer