TCASsó sumário
03306/09
Relator: ANA PINHOL
diligência ordenada judicialmente. II.No caso dos autos a oposição deduzida pelo Embargante ao processo de execução fiscal foi julgada procedente com fundamento na sua ilegitimidade substantiva e consequentemente extinta ... execução fiscal, pressupondo a avaliação de mérito da matéria controvertida (da pretensão executiva), obsta a que seja renovada a instância. E, sendo assim, extinto que foi o processo de executivo