568/10.3BETZ.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: Ana Patrocínio
outro sócio, se este não acorda na dissolução da sociedade, sob pena de ilegitimidade passiva, por preterição de litisconsórcio necessário passivo. VI - A verificação desta excepção de ilegitimidade dita
Relator: HELENA MELO
promitente comprador que instaura a acção desacompanhado dos demais promitentes compradores é assim parte ilegítima
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
Relator: SILVA RATO
Não precisa de ser intentada contra ambos os cônjuges a providência cautelar
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A ação que o legislador de 2008 procurou eliminar, realizando, porventura
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade