2544/12.2TBVIS. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
39 resultados nos descritores e sumários · 67 no texto integral
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
exoneração do passivo restante não pode ser vista como a possibilidade de o insolvente se libertar, quase automaticamente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações para com os seus credores durante ... período de cessão. . No instituto da exoneração do passivo restante está em causa determinar o estritamente necessário para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, e não necessariamente
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
exoneração do passivo restante não pode ser vista como a possibilidade de o insolvente se libertar, quase automaticamente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações para com os seus credores durante ... período de cessão. 2. No instituto da exoneração do passivo restante está em causa determinar o estritamente necessário para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, e não
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder uma “segunda oportunidade” ao devedor singular que caia em situação de insolvência, de recomeçar vida nova ... impondo-se uma efectiva ponderação casuística no juízo a formular. IV) - Consistindo a exoneração do passivo restante na concessão ao insolvente, pessoa singular, de um benefício que se traduz
Relator: PAULO AMARAL
respeitado o limite mínimo. III- No entanto, e como o incidente de exoneração do passivo restante é incompatível com a apreensão de parte do salário para a massa insolvente ... figura da apreensão do rendimento quando o tribunal decida favoravelmente o pedido de exoneração do passivo restante. Sumário do relator
Relator: CARLOS MOREIRA
quantum necessário ao sustento do requerente e da sua família no âmbito da exoneração do passivo restante – artº 239º nº3 al. b) i do CIRE - é nula, por falta ... rendimentos e das despesas dos insolventes. IV - Sendo exigível aos insolventes impetrantes da exoneração do passivo restante a racionalização/compressão do seu estilo de vida, ex vi do dever
Relator: JORGE TEIXEIRA
regime legal da exoneração do passivo restante, em vez de definir os requisitos em resultado de cuja ocorrência o pedido deve ser admitido liminarmente, segue um percurso inverso, ou seja ... final do período da cessão, será proferida decisão sobre a concessão ou não da exoneração, a qual, sendo concedida, determinará a extinção de todos os créditos que ainda subsistam
Relator: CANELAS BRÁS
incidente de exoneração do passivo restante – e uma vez assente que tem que haver um custo visível no teor e qualidade de vida dos insolventes –, os valores do rendimento
Relator: ACÁCIO NEVES
âmbito da exoneração do passivo restante, o concreto valor a excluir do rendimento disponível, destinado ao sustento do devedor, tem que ser fixado caso a caso, em função das circunstâncias
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. II - A revogação da exoneração com fundamento com fundamento na violação, pelo insolvente, durante o período da cessão, de qualquer obrigação
Relator: MANUELA FIALHO
instituto da exoneração do passivo restante em processo de insolvência permite ao devedor que seja uma pessoa singular exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos
Relator: PAULO AMARAL
Para que se indefira liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 238.º, n.º 1, al. d), CIRE, é necessário que o tribunal
Relator: PAULO AMARAL
Para que se indefira liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 238.º, n.º 1, al. d), CIRE, é necessário que o tribunal
Relator: MANUELA FIALHO
instituto da exoneração do passivo restante em processo de insolvência permite ao devedor que seja uma pessoa singular exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos
Relator: HENRIQUE ANDRADE
nulidade decorrente da omissão de pronúncia sobre o pedido de exoneração do passivo restante, no momento alegadamente azado para o efeito, porque não constitui nulidade do despacho de indeferimento daquele
Relator: ANTERO VEIGA
Garantia Automóvel emergente de falta dolosa de seguro obrigatório, não está abrangido pela exoneração do passivo restante, pois que cabe na previsão
Relator: EVA ALMEIDA
caso de insolvência de um casal, o rendimento a ceder para efeitos de exoneração do passivo restante não será fixado individualmente, mas em comum, porque também as dívidas assumem essa
Relator: CARLOS MOREIRA
como indirecta, tácita ou implícita. 2 - Sendo exigível ao insolvente impetrante da exoneração do passivo restante a racionalização/compressão - dentro de certos limites impostos pela dignidade humana e pela
Relator: ANTERO VEIGA
suportando ainda despesas de alimentação vestuário e saúde, É adequado, em sede de exoneração do passivo restante, excluir do rendimento a entregar ao fiduciário a quantia de €900,00, destinada
Relator: LUIS CRAVO
decisão restringe-se ao objecto sobre que estatuiu. 3.- No instituto da exoneração do passivo restante está em causa determinar o rendimento estritamente necessário para o sustento do devedor