138/12.1TBELV.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
não afectação da estabilidade construtiva do prédio ou prejuízo estético ou funcional relevante e a eventual diminuição do valor locativo. Sumário da relatora
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Relator: ELISABETE VALENTE
não afectação da estabilidade construtiva do prédio ou prejuízo estético ou funcional relevante e a eventual diminuição do valor locativo. Sumário da relatora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apura no confronto do valor venal do bem com o custo da respectiva reparação, antes devendo ser aferida colocando face a face o valor da reparação com aquele ... ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes do evento
Relator: João Beato Oliveira Sousa
conclusões, juízos de valor, opiniões, sobre a ilicitude e censurabilidade desses factos ou a sua aptidão para revelarem a violação de um qualquer dever funcional. 3. As expressões “Ora, contrariamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios ... recurso à equidade, não impede, antes aconselha, que se considere, como termo de comparação, valores pecuniários encontrados para o mesmo efeito noutras decisões judicias relativas a casos semelhantes, sem prejuízo
Relator: MANUEL BARGADO
dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre ... indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo autor, traduzido em limitação funcional (6 pontos de IPG), deverá compensá-lo, apesar de não imediatamente refletida no nível salarial auferido, enquanto
Relator: LUIS CRAVO
existência” das infra-estruturas aí referenciadas, desde que em condições de servir funcionalmente as parcelas em causa. 2. Sendo que a circunstância de uma qualquer dessas infra-estruturas se encontrar ... mais ou menos próxima será apenas factor de acréscimo no concreto cálculo do valor do solo em causa, nos termos previstos nas nove alíneas do nº 7 do subsequente
Relator: Ana Patrocínio
fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos 32.º e seguintes, seja superior ... artigo 151.º); (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (n.º 2 do artigo 151.º). III - A tal não obsta
Relator: CRISTINA CERDEIRA
funcional, que se reflecte na impossibilidade de uma vida de completa normalidade, com repercussões no intelecto, na vontade e em toda a capacidade em sentido lato. V) - A incapacidade funcional ... demonstrada, servir de fundamento ao pedido de indemnização pelo dano patrimonial futuro, cujo valor, por ser indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do preceituado no artº. 566º
Relator: TELES PEREIRA
poder público que lhe estejam atribuídas em função do seu estatuto funcional. II – Embora tal estatuto funcional possa envolver, em determinadas circunstâncias, actuações na veste de oficial público, isso não ... afirmando-se esse adquirente prejudicado pela impossibilidade de realizar o desconto do valor correspondente
Relator: PAULA DO PAÇO
respeitante a um bem material sobre um direito pessoal, que comporta em si o valor da dignidade humana. IV- A decisão tomada pelo empregador de substituir as chaves ... não significa qualquer diminuição da categoria profissional, uma vez que se mantém o conteúdo funcional essencial de tal categoria. VI- A instalação do equipamento de GPS na viatura atribuída para
Relator: MANUEL BARGADO
dano biológico sofrido pelo lesado, perspectivado como diminuição somático-psíquica e funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre ... indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo autor, traduzido em relevante limitação funcional (14% de IPP genérica), deverá compensá-lo, apesar de não imediatamente reflectida no nível salarial auferido