1218/10.3TBBCL.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
29 resultados
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
Relator: ARTUR DIAS
I – A resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias depende
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – De acordo com o Acórdão Uniformizador n.º 4/2014, de 20/03/2014
Relator: ISABEL ROCHA
I. Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autentico
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I. Com a resolução do
IRS – caducidade do direito à liquidação; mais-valias mobiliárias; formalidade não essencial
IUC – incidência subjetiva
IMT – Isenção de IMT pela aquisição de prédios para revenda; caducidade da
Incidência subjetiva; competência material do Tribunal Arbitral, tempestividade
Incidência subjetiva contrato de locação financeira, presunções legai
IUC – Incidência Subjectiva – Locação Financeira e Aluguer de Longa Duração
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Posto que a relação locatícia e a comodatícia se fundam num
IRC – Tributação de comissão de imobilização por não celebração de contrato definitivo
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: PAULO AMARAL
I- As presunções judiciais não podem ser utilizadas para obter uma resposta
Relator: PAULO AMARAL
I- As questões a que se refere o art.º 615.º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Visando-se determinar o alcance do contrato celebrado entre as partes