TCASsó sumário
07799/14
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
RGIT que dispõe que “Constitui infracção tributária todo o facto típico, ilícito e culposo declarado punível por lei tributária anterior “, extraem-se como pressupostos do ilícito contra-ordenacional ser este ... preenchimento do tipo contra-ordenacional que exista uma acção ou uma omissão relevante. A conduta, o comportamento humano, ou seja a acção em sentido lato, é o ponto de partida