1091/08.4TBVNG.E1
Relator: PAULO AMARAL
termos do art.º 24.º, n.º 5, da Lei n.º 34/2004, recomeça o seu decurso com a notificação da nomeação ao patrono nomeado. II- A posterior notificação ... contactar com o requerente, não existe justo impedimento para a apresentação tardia de um articulado. Sumário do relator