650/12.2PBFAR-A.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal, também porque é uma exigência de um due process, de um processo justo, enquanto direito pessoal do arguido que se não basta com a mera notificação ... momento do cumprimento do art. 311.º do Código, na vertente de saneamento do processo. IV - Não é indiferente a fase do processo em que o arguido é notificado