688/11.7TBFND.C1
Relator: FONTE RAMOS
própria questão. 2. As respostas aos artigos da base instrutória não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ainda ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro
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Relator: FONTE RAMOS
própria questão. 2. As respostas aos artigos da base instrutória não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ainda ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O proprietário confinante tem o direito de preferir, mesmo que a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A indicação "com exactidão [d]as passagens da gravação em que se
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em acção de reivindicação em que está em causa o direito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não comete o crime de injúria quem profere a expressão “vocês são
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: JORGE DIAS
Se um arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao