46/13.9TCGMR-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Definido o objeto da perícia, os peritos estão obrigados a dar resposta a todas as questões formuladas. 2 – Caso não disponham do equipamento técnico necessário, devem os peritos socorrer
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Definido o objeto da perícia, os peritos estão obrigados a dar resposta a todas as questões formuladas. 2 – Caso não disponham do equipamento técnico necessário, devem os peritos socorrer
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
colocam numa posição de equidistância entre as partes. III - Estando os peritos obrigados a fundamentar as suas respostas e conclusões (art.586.º, n.º 1, do CPC) e existindo
Relator: ANA BARATA BRITO
prova pericial pressupõe a elaboração de um relatório, no qual os peritos mencionam e descrevem as suas respostas e conclusões devidamente fundamentadas (art. 157º do CPP). 3. Uma “informação
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 640º do novo CPC, à semelhança do artigo 685º
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A primeira parte da alínea b) do n.º 1 do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: JOÃO AMARO
I - Estando o arguido, na prática, impedido de proceder à entrega do
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. - Não viola o disposto nos art.º 127.º e 374
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com a intenção declarada de reforçar os poderes da Relação no
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem-se entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais