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Relator: PAULA DO PAÇO
responsabilidade pelas vendas e a gestão e coordenação do trabalho de dois vendedores, não significa qualquer diminuição da categoria profissional, uma vez que se mantém o conteúdo funcional essencial
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Relator: PAULA DO PAÇO
responsabilidade pelas vendas e a gestão e coordenação do trabalho de dois vendedores, não significa qualquer diminuição da categoria profissional, uma vez que se mantém o conteúdo funcional essencial
Relator: Frederico Macedo Branco
efetivo de funções terá de ter necessariamente consequências funcionais, com repercussão remuneratória. Aumentando a responsabilidade, em resultando até da avaliação de mérito dos procuradores-adjuntos, passando para uma situação ... assinaláveis, mal se compreenderia que a alteração fosse meramente semântica, sem consequências de cariz funcional e remuneratório. Na Realidade, concluído o estágio, os magistrados: i. ou são colocados
Relator: TELES PEREIRA
imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de responsabilidade civil extracontratual, da omissão da obrigação de emitir factura apta a propiciar o desconto do IVA a um adquirente ... prerrogativas de poder público que lhe estejam atribuídas em função do seu estatuto funcional. II – Embora tal estatuto funcional possa envolver, em determinadas circunstâncias, actuações na veste de oficial público
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Praticado o crime de violência doméstica, a lei impõe o arbitramento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Indicando o recorrente determinados depoimentos gravados como relevantes em sede de
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma factura não é, só por si, fundamento (causa de pedir
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Em processo penal, não vigora qualquer princípio de divisão do ónus
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora sendo dois contratos típicos distintos (contrato de crédito ao
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Destinando-se o exame de revisão a averiguar se houve agravamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer